Prefeitura de Araci determina fechamento total do comercio

Foto: Ilustrada

Devido a ampliação dos números de casos da COVID-19 que estão sendo identificados, e como forma de reduzir a circulação de pessoas, visando conter a pandemia em Araci, e após reuniões envolvendo representantes da sociedade civil, comerciantes e membros dos comitês técnico e de gestão da crise, a Prefeitura de Araci determina a suspensão das atividades de comércio em todo o território municipal, a partir da próxima quarta-feira (08), até o domingo (12).

Antes do fechamento, durante dois dias, 06 (segunda) e 07 (terça), os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas irão funcionar em novo horário, para que todos possam ter as demandas atendidas: das 08h às 12h, com retorno a partir das 15h até as 18h. Esse período terá o atendimento preferencialmente direcionado, pela manhã, para a população proveniente da zona rural; pela tarde, para os moradores da sede. A gestão municipal solicita a compreensão e colaboração de todos, para o cumprimento correto da recomendação prevista.

Ainda no dia 12 (domingo), no período compreendido entre 15h e 18h, os mercados e supermercados, hortifrúti, frigoríficos e a feira livre que ocorre na área coberta na sede, deverão abrir para comercialização exclusiva de alimentos.

Na zona rural, durante os dias do fechamento do comércio (de quarta a domingo), serão permitidas as feiras livres exclusivamente para comercialização de alimentos, nos dias previstos para que estas feiras ocorram.

Na reabertura, partir do dia 13 de julho (segunda-feira), o funcionamento do comércio em todo o território araciense será feito das 08h às 12h, e das 15h às 18h, de segunda a sábado, com fechamento integral aos domingos. Tal proposta viabiliza atendimento preferencial pela manhã para pessoas provenientes da zona rural; e no período da tarde, para os moradores da sede do município.

As medidas acima determinadas são novas ações com a intenção de conter os índices de contaminação identificados através da rede de atenção da Vigilância Epidemiológica em parceria com os demais segmentos e estruturas da Secretaria Municipal de Saúde, sobretudo com a implantação do Centro de Testagem, o primeiro da Região Sisaleira.

A aplicabilidade destas ações pode alterada a qualquer momento, após análise da evolução dos dados através comitês técnico e de gestão de crise em decorrência da pandemia de COVID-19. A publicação do Diário Oficial ocorrerá na próxima segunda-feira (06), constando todos os detalhes sobre este decreto.

Via Ascom/PMA

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