Apple se dá mal na Justiça por vender iPhone sem item básico no Brasil

Imagem: PxHere

Marcas como a Apple e a Samsung têm sido bastante criticadas pelo seu novo modelo de vendas internacional, onde os aparelhos celulares e acessórios são vendidos separadamente. No Brasil, entretanto, a coisa tem se complicado para elas. Segundo o 6° Juizado Cível de Goiânia em um julgamento recente a prática foi considerada “venda casada” e agora a Apple indenizará a cliente autora da ação.

Venda casada, ou como também é conhecida “casadinha”, é uma prática abusiva que já foi proibida no Brasil, já que força o consumidor a adquirir itens exclusivos ao comprar determinado produto. Nesse caso, ao comprar o iPhone, o usuário teve que adquirir também o dispositivo carregador.

“Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”, diz o texto da decisão.

Apple indenizará cliente e ponto final

A empresa tentou se defender ao dizer que já havia informado que o produto viria sem o item. Além disso, afirmou disponibilizar cabos de recarga compatíveis com computadores, já que a saída USB-C não é um formato exclusivamente utilizado por ela em seus produtos.

*Bit Magazine

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