Após Decreto de Desapropriação, Parque Aquático da ACCA pode não ser leiloado em Coité

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) iria leiloar um parque aquático situado no município Conceição do Coité no próximo dia 4 de maio, das 8h30 às 15h30. O parque pertence à Associação Cultural Castro Alves e é avaliado em R$ 15 milhões, com lance inicial de R$7,5 milhões (lembre).

Após a publicação dessa matéria, algumas pessoas começaram a fazer publicações e comentários nas redes sociais sendo contra o leilão desse espaço que era de lazer para a população.

Nesta quinta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Conceição do Coité um Decreto, solicitando a Desapropriação do espaço (link do decreto).

Decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de  suas  atribuições  legais  e  com  fulcro  no  artigo  14,  XXXV,  da  lei  Orgânica  do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art.  1º

Fica declarado utilidade pública,  para  fins  de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Castro Alves, 75, Centro, Conceição  do  Coité,  Bahia, onde  funciona  a  Associação  Cultural  Castro  Alves  –  ACCA, pertencente à ASSOCIAÇÃO  CULTURAL  CASTRO  ALVES, associação  privada CNPJ nº 13.957.584/0001-30,  localizada  na  Rua  Castro  Alves,  75,  Centro,  Conceição  do  Coité,

Bahia com as seguintes descrições:

01 (um) lote de terras na zona urbana desta cidade a Rua Castro Alves medindo (46) metros de frente a partir da esquina do prédio da Associação Castro Alves até a esquina da casa de Gervásio Mendes, tendo no fundo trinta e três metros a encontrar os muros das casas da Rua  Gervásio  Mendes  até  o  alinhamento  da  Associação Castro  Alves  ou  sejam  (seis  mil  novecentos  e  cinquenta  e  dois)  6952  metros quadrados. Transcrição nº 741, às fls 122v. do livro 3-A. Data: 20/09 /69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité. 01 (um) lote de terras na zona urbana desta cidade a Rua Castro Alves medindo 9 (nove) metros de frente e fundo por (30) ditos de comprimento. Transcrição nº 740, às fls. 122v do livro 3-A. Data: 20/09/69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité. 01 (uma) área de terras na zona urbana desta cidade no denominado “Tanquinho”, onde na época do registro localizava-se  na  Travessa  Dr  José  Gonçalves,  com cinquenta  (50)  metros  de  largura  frente  e  fundo  com  o  comprimento  de  cinquenta metros. Transcrição nº 635, às fls. 99v do livro 3-A. Data: 31 /01 /69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité.

Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de edifício público, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.  3º Fica a  Procuradoria  Geral  do  Município  autorizada  a  promover  a  desapropriação  do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor.

Art.   4º O   expropriante   poderá   invocar   caráter   de   urgência   no   processo judicial   de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.  5º As despesas com a execução  do  presente  Decreto  correrão  por conta  das  dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Conceição do Coité, 28 de abril de 2022

MARCELO PASSOS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal 

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