Após Decreto de Desapropriação, Parque Aquático da ACCA pode não ser leiloado em Coité
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) iria leiloar um parque aquático situado no município Conceição do Coité no próximo dia 4 de maio, das 8h30 às 15h30. O parque pertence à Associação Cultural Castro Alves e é avaliado em R$ 15 milhões, com lance inicial de R$7,5 milhões (lembre).
Após a publicação dessa matéria, algumas pessoas começaram a fazer publicações e comentários nas redes sociais sendo contra o leilão desse espaço que era de lazer para a população.
Nesta quinta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Conceição do Coité um Decreto, solicitando a Desapropriação do espaço (link do decreto).
Decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, do imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Castro Alves, 75, Centro, Conceição do Coité, Bahia, onde funciona a Associação Cultural Castro Alves – ACCA, pertencente à ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASTRO ALVES, associação privada CNPJ nº 13.957.584/0001-30, localizada na Rua Castro Alves, 75, Centro, Conceição do Coité,
Bahia com as seguintes descrições:
01 (um) lote de terras na zona urbana desta cidade a Rua Castro Alves medindo (46) metros de frente a partir da esquina do prédio da Associação Castro Alves até a esquina da casa de Gervásio Mendes, tendo no fundo trinta e três metros a encontrar os muros das casas da Rua Gervásio Mendes até o alinhamento da Associação Castro Alves ou sejam (seis mil novecentos e cinquenta e dois) 6952 metros quadrados. Transcrição nº 741, às fls 122v. do livro 3-A. Data: 20/09 /69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité. 01 (um) lote de terras na zona urbana desta cidade a Rua Castro Alves medindo 9 (nove) metros de frente e fundo por (30) ditos de comprimento. Transcrição nº 740, às fls. 122v do livro 3-A. Data: 20/09/69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité. 01 (uma) área de terras na zona urbana desta cidade no denominado “Tanquinho”, onde na época do registro localizava-se na Travessa Dr José Gonçalves, com cinquenta (50) metros de largura frente e fundo com o comprimento de cinquenta metros. Transcrição nº 635, às fls. 99v do livro 3-A. Data: 31 /01 /69 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição do Coité.
Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de edifício público, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Conceição do Coité, 28 de abril de 2022
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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