Coité é o primeiro município da região sisaleira a pagar precatórios do FUNDEF.

A Prefeitura de Coité realizou o pagamento dos precatórios do FUNDEF nesta sexta-feira (18), aos professores que têm direito ao recurso. Desde 2005 foi aberto processo que gerou um crédito do FUNDEF, que estava depositado em uma conta judicial, tendo a prefeitura de Coité como beneficiária. Para destravar os recursos foi necessário um empenho da gestão para cumprir uma série de trâmites burocráticos. Em menos de três anos a atual gestão conseguiu, com celeridade, liberar o pagamento que era muito esperado pela classe.

“O pagamento dos precatórios do FUNDEF é um compromisso meu com os professores de Coité. Uma classe tão importante para nossa cidade merece mais respeito e dedicação do gestor e, por isso, me empenhei pessoalmente para viabilizar o pagamento do precatório que é direito dos trabalhadores da educação. De maneira séria, responsável e transparente nós conseguimos destravar um recurso que estava preso há anos. Um trabalho competente do nosso time jurídico, administrativo, financeiro e de educação”, afirma Marcelo Araújo, prefeito.

A Secretaria de Educação fez o levantamento de todos os professores que pertenciam ao FUNDEF, além de completar a busca de todos aqueles que têm direito. Todo esse processo foi acompanhado pela Comissão Especial formada por representantes da sociedade civil e do sindicato. Os valores para pagamento com correção chegam a R$ 22.885.456,70. Essa é uma conquista histórica para professores e profissionais da educação.

SOBRE OS PRECATÓRIOS:

Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) são oriundos de uma dívida do Governo Federal por conta do repasse incorreto dos recursos. De acordo com as regras, 60% do valor deveria ser repassado aos professores e os 40% restantes poderiam ser investidos em outras áreas da educação do ensino fundamental. Durante o programa foram repassados valores insuficientes aos municípios, gerando uma batalha judicial que durou cerca de 10 anos. Em setembro de 2017, o STF concedeu parecer favorável aos municípios e condenou a União a indenizar os estados e os municípios prejudicados.

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