STF derruba regra de sobras eleitorais, mas sem afetar as vagas atuais na Câmara

Foto: Gustavo Moreno/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria nesta quarta-feira (28), derrubar uma regra sobre as chamadas sobras eleitorais.

No entanto, também por maioria, os ministros entenderam que o novo entendimento só deve valer para pleitos futuros, o que afasta a possibilidade de mudança na composição atual da Câmara dos Deputados.

As sobras eleitorais são as vagas no Poder Legislativo que restam após a divisão dos assentos pelo quociente eleitoral — o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.

Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice. Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.

Votaram por derrubar essa norma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a regra deveria ser mantida.

No mesmo julgamento, os ministros discutiram se o novo entendimento se aplicaria já para as eleições de 2022, o que poderia implicar em mudanças nos assentos na Câmara, ou se para pleitos futuros. Prevaleceu a tese de que a medida não deve retroagir.

Votaram nesse sentido os ministros Fux, Fachin, Mendonça, Lewandowski, Cármen e Barroso.

Gilmar, Moraes, Toffoli, Dino e Kassio ficaram vencidos na defesa de que o entendimento deveria alcançar já o pleito de 2022.

As ações que questionam a distribuição das sobras foram apresentadas ao STF pela Rede, PSB e PP.

Caso prevalecesse no Supremo a decisão de aplicar a derrubada da regra nas eleições de 2022, sete deputados federais de três estados e do Distrito Federal poderiam ter as suas eleições anuladas.

Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Bruno Andrade, o coordenador-geral adjunto da entidade, compara a distribuição das vagas a “uma festa que temos 100 lugares, mas nossa lista de convidados é de 150”.

“Primeiro chamamos os 100 que gostamos mais. Se faltar alguém e sobrar vaga, temos uma lista de espera que é organizada por grau de proximidade. Quanto mais próximo, mais na frente da fila. Essa escala de ‘proximidade’ são as regras das sobras”, afirma.

*Política Livre

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