Coité: Decreto Municipal prorroga fechamento do comercio não essencial

A Prefeitura de Conceição do Coité divulgou neste domingo (17), mais um Decreto Municipal, foi prorrogado o fechamento do comercio essencial até o dia 25, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial.

Fica mantida a proibição constante no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2689/2020, até o dia 1º de junho de 2020, referente à realização de eventos de qualquer natureza, inclusive esportivos, que exijam, ou não, licença do Poder Público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, e enquanto perdurar a situação emergencial.

Parágrafo único. Inclui-se na proibição constante no caput a realização de qualquer evento em chácaras, sítios ou afins, bem como toda e qualquer aglomeração em prática de atividades esportivas, a exemplo de corridas ao ar livre, pedais, academias de futebol e/ou clubes esportivos. 

Fica mantida a proibição constante no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 2689/2020, até o dia 1º de junho de 2020, referente à realização de qualquer ação que implique em emissão sonora com finalidade recreativa, através de quaisquer equipamentos, em:

I       – logradouros públicos;

II      – estabelecimentos particulares;

III    – chácaras, sítios e qualquer outro imóvel particular ou locado.

Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento religioso de forma presencial, a exemplo de missa, culto, reunião de grupo, em qualquer recinto, seja na igreja, praça ou via pública, do dia 18/05/2020 até o dia 25/05/2020, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial.

Fica determinado o fechamento do comércio varejista e atacado de estabelecimentos que comercializem produtos não essenciais, no âmbito do Município do dia 18 até o dia 25/05/2020.

Fica permitido, entretanto, o serviço de entrega em domicílio (delivery) das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, devendo o estabelecimento permanecer de portas fechadas e obedecer os protocolos de segurança e enfrentamento à COVID-19, emitidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde, principalmente com relação ao distanciamento mínimo entre seus funcionários, além das regras de higienização de objetos e mãos, e uso obrigatório de máscaras, conforme Protocolo de Biossegurança Anexo I a este Decreto.

DECRETO

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