Prefeito de Sr. do Bonfim prorroga aulas municipais por mais 30 dias em virtude da pandemia

Foto: Reprodução/Bonfim Noticias

O Prefeito do município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência de saúde pública, em virtude da pandemia de Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece rol exemplificativo de medidas a serem tomadas com vistas ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, privilegiando-se, sempre, o interesse público, e,

CONSIDERANDO o novo cenário epidemiológico em derredor da pandemia do COVID-19 e a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando, assim, a saúde da população em geral na circunscrição do município de Senhor do Bonfim-BA:

Decreta:

Art.1º – Permanecem suspensas, no âmbito do município de Senhor do Bonfim, por mais 30 dias, prorrogáveis se necessário, a partir da 0:00 hora do dia 17 de maio de 2020 até as 23:59 horas do dia 16 de junho de 2020:

“Dispõe sobre as novas medidas relativas a situação da pandemia do coronavírus no município de Senhor do Bonfim e dá outras providências.”.”

  • I – As atividades escolares de todas as instituições educacionais públicas e particulares integrantes da Rede de Educação do município;
  • II – As atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais alusivos a participação de servidores da rede pública municipal que impliquem aglomeração de mais de 30 pessoas;
  • III – A participação em viagens oficiais de servidores do Poder Executivo;
  • § 1º – As atividades de que trata o inciso I poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico;
  • §2º – Caberá ao dirigente máximo de órgão ou entidade autorizar, extraordinariamente e por necessidade do serviço, a realização de viagens de que trata o inciso;
  • II; §3° – Outras medidas poderão ser adotadas em relação à rede municipal de ensino, tendo como base os boletins diários apresentados pela Secretária de Saúde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade;
  • Art. 2° – Este Decreto entra em vigor a partir da 0:00h do dia 17 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2020

Fonte: Bonfim Noticias

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.