Município de Valente obtém Liminar junto a Justiça Federal e valor do FPM é mantido
O Município de Valente, assim como outras 100 cidades baianas, teve o repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de 2023, reduzido de 1,4 para 1,2 por conta do resultado prévio de coleta de dados demográficos do censo de 2022, fato este acarretando na perda de receitas, prejudicando a manutenção dos serviços públicos municipais.
O Procurador Jurídico Geral – Dr. Antonio Dagoberto Rios argumentou em Ação Junto a Justiça Federal que esta redução se deu devido a Decisão Normativa nº 201/2022 do Tribunal de Conta da União – TCU, que determinou que o cálculo para distribuição do FPM 2023 seria feito de acordo aos dados populacionais do Censo 2022. Entretanto, a normativa considerou a divulgação prévia do referido censo, sem aguardar sua total finalização, prejudicando vários municípios e contrária a Lei Federal Complementar n.º 165/2019 .
Diante disto, o Município acionou a Justiça Federal e fora concedida uma medida liminar, da lavra do Juiz Federal Dr. Alex Schramm de Rocha, onde assegura ao Município de Valente que não lhe seja reduzido o coeficiente para fins de distribuição do FPM com base no resultado incompleto do Censo Demográfico 2022.
Desta forma, continua sendo utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023.
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