Senador pede que STF investigue Valdemar, presidente do PL de Bolsonaro

Foto: Valter Campanato / EBC

Líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que Valdemar Costa Neto, seja investigado no inquérito das fake news. Em entrevista ao jornal O Globo, Valdemar -presidente do PL, partido de Jair Bolsonaro- disse ter tomado conhecimento sobre a existência de propostas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Afirmou, ainda, que destruiu o material. 

Para Contarato, a destruição seria “para benefício próprio ou de outrem”, e Valdemar acabou “incorrendo em crime previsto no Código Penal”: supressão de documento. 

Na entrevista, Valdemar disse que várias minutas golpistas circulavam no entorno de Bolsonaro. Uma delas foi encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que está preso. Segundo o dirigente, documentos desse tipo podiam ser encontrados “na casa de todo mundo”. Disse ainda que ele próprio foi abordado diversas vezes para tratar do tema. 

“Nunca comentei, mas recebi várias propostas, que vinham pelos Correios, que recebi em evento político. Tinha gente que colocava [o papel] no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar”, disse Valdemar Costa Neto em entrevista a O Globo. 

À reportagem, Contarato afirma que fica evidenciado que Valdemar recebeu e destruiu documentos ilícitos e, portanto, pode ser responsabilizado pela conduta. O senador pede também que a Polícia Federal tome o depoimento do presidente do PL. 

“Valdemar Costa Neto lança mão de uma das táticas mais manjadas do bolsonarismo: vulgarizar uma tentativa de golpe, num esforço descompensado de normalizar o absurdo a partir de alegações vazias, desprovidas de qualquer evidência”, falou Fabiano Contarato. 

A investigação vai servir para que Valdemar prove que não participou de uma iniciativa golpista, segundo Contarato. Ele diz que “causa certa perplexidade” que o dirigente “admita com desassombro ter “triturado” evidências de aparente crime”.

“Como diz certo adágio, “falar, até papagaio fala”. Já numa apuração criminal, do ponto de vista técnico, havendo evidência constitutiva de gravíssima imputação, o investigado tem o ônus legal específico de comprovar suas contra alegações, para desconstituir, modificar ou impedir a prova acusatória”, declarou Fabiano Contarato.

*Bahia Notícias

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