Anvisa proíbe a importação de flores de maconha para fins medicinais
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta quarta-feira (19) uma nota técnica proibindo a importação de flores de maconha para fins medicinais, bem como a Cannabis in natura e parte da planta.
Entre os motivos para a proibição estão o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.
“A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023” disse a Anvisa, em nota.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, um mercado paralelo de “maconha legalizada” para uso recreativo tem se desenvolvido no país. A prática se dá por meio de uma brecha na norma da Anvisa, que tem liberado a importação de flores de maconha para fins medicinais.
A brecha ocorre porque a norma, a RDC 660, fala na permissão de importação de produtos industrializados à base de cânabis sem especificar quais seriam. Essa importação é legal, desde que tenha finalidade medicinal.
Esse tema já entrou na mira da Polícia Federal, que tem feito um trabalho conjunto com a Anvisa para tentar identificar pessoas e empresas que aproveitam a brecha para uso recreativo. Na visão de autoridades, caso seja identificada, a pessoa pode responder por tráfico internacional de drogas.
Com o objetivo de testar o processo de importação, e de porte de uma prescrição médica para uso medicinal, a reportagem obteve na Anvisa a liberação de importação de flor, além do óleo de CBD (canabidiol), substância existente na erva e que tem sido utilizada de forma terapêutica.
A reportagem adquiriu e recebeu 20 gramas de flores da maconha industrializada. Especialistas apontam que ela tem alto teor de CBD, mas baixa quantidade de THC, princípio ativo da erva que dá o “barato” buscado por usuários recreativos.
O processo todo, desde a consulta, autorização da Anvisa, compra, chegada do produto no Brasil, liberação da agência e entrega na residência indicada durou menos de 30 dias.
Dados da agência mostram que o mercado de produtos à base de cânabis medicinal deu um salto desde 2015, quando teve início o processo de regulamentação da importação. Em 2022 foram 80.258 autorizações concedidas para a importação de produtos com a substância, o dobro de 2021 (40.165) e quase 100 vezes o de 2015 (850 autorizações).
*Bahia Notícias
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