Governo estuda elevação do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), comandado por Geraldo Alckmin, informou que trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil.
O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do FPMPE (Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) do governo.
De acordo com a pasta, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.
O valor de R$ 181,14 representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para um patamar menor, R$ 130 mil.
Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com o MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.
O MDIC afirmou ainda que avalia o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.
Iniciativas de ampliação do MEI e de outros regimes especiais de tributação já receberam oposição dos quadros da Receita Federal. Durante a gestão Bolsonaro, o então secretário especial do fisco, José Barroso Tostes Neto, chegou a afirmar que o MEI teve ampliações indevidas ao longo do tempo.
Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação de uma “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para um patamar acima, ME (Microempresa). O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta elimina o risco de retroatividade na pagamento do novo patamar de impostos devidos.
Atualmente, os impostos são devidos desde janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. Pela proposta, se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, o recolhimento dos tributos passará a ser proporcional.
Via Folhapress
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