Prefeitura de Coité realiza pagamento do complemento do Piso da Enfermagem nesta sexta-feira (29)

Em cumprimento da Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, que contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, a Prefeitura de Coité realiza o pagamento do complemento do Piso da Enfermagem nesta sexta-feira (29), integralmente. O ato se deve a sanção e promulgação da Lei Complementar n.º 092, de 19 de setembro de 2023, pelo prefeito Marcelo Araújo, que “autoriza ao Poder Executivo para repasse, no limite da disponibilidade e ingresso dos recursos da assistência financeira complementar repassada pela União para dar cumprimento ao pagamento da complementação do piso nacional da Enfermagem e repasse referente ao exercício de 2023”.

Foram repassados pela União Federal mais de 600 mil reais que serão distribuídos aos 110 profissionais da classe que servem desde a maternidade ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O repasse dos recursos é resultado do trabalho, da luta dos profissionais e do diálogo entre o Sindicato dos Servidores Municipais e a prefeitura. A equipe jurídica, administrativa e da saúde se empenharam muito para garantir o repasse de forma ágil e em sua totalidade, sem parcelamento do valor destinado aos profissionais.

“Nós sempre cumprimos com os nossos compromissos e temos uma excelente relação com o sindicato e com os servidores. Nossas equipes sempre atuam com agilidade para garantir o direito dos trabalhadores e com a classe da enfermagem não seria diferente. São profissionais de extrema importância para a população e merecem nosso esforço, nosso respeito e admiração”, afirma Marcelo Araújo, prefeito.

Todos os critérios que determinam como e a quem será feito o pagamento foram estabelecidos na portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde indicando os parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.

De acordo com a Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022, compete à União prestar Assistência Financeira Complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS.

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