Anvisa determina novas normas para monitoramento de empresas de cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou através de uma resolução da diretoria colegiada nova regulamentação de boas práticas para as empresas fabricantes de cosméticos. O intuito da medida é assegurar o monitoramento e a segurança dos cosméticos que são autorizados no Brasil, para averiguar eventuais riscos à saúde e que caso os problemas aconteçam sejam gerenciados de forma eficaz e em tempo hábil.
A decisão, que entra em vigor em doze meses, visa ainda gerenciar de forma eficaz e em tempo hábil possíveis problemas de saúde causados por cosméticos. A ação utiliza o termo cosmetovigilância, usado para designar a vigilância e o monitoramento pós-comercialização (quando o produto chega às mãos dos consumidores) e pós-uso (após utilização pelos clientes).
Segundo publicação da Agência Brasil, a iniciativa vai contemplar as atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos em condições normais ou razoavelmente previsíveis.
Entre os principais pontos estão a definição clara das responsabilidades das empresas de cosméticos; estabelecimento de um sistema de cosmetovigilância robusto, composto por pelo menos seis requisitos mínimos obrigatórios: coleta, avaliação, investigação e notificação de eventos graves.
Cada organização deverá indicar um profissional que será responsável pelo prazo de notificação à Anvisa será definido; além da definição e implantação de medidas para reduzir riscos pelas empresas quando identificados problemas de segurança com os produtos cosméticos produzidos.
*Bahia Notícias
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