Ex-PM é condenado a 30 anos em júri de mais de 12 horas pelo duplo homicídio de frentistas em Coité

O ex-policial militar Edilson da Silva Batista, acusado de matar os frentistas Maurício Alves da Silva e Manoel Pires Pereira em abril de 2022, sentou-se no banco dos réus nesta quarta-feira (26) no Tribunal do Júri mais longo já registrado em Conceição do Coité. O julgamento ocorreu no Fórum Durval da Silva Pinto e se estendeu por mais de 12 horas, iniciando pouco depois das 9h e sendo encerrado por volta das 22h, após intensos debates entre acusação e defesa e longas oitivas de testemunhas.

A sessão foi presidida pelo juiz Gerivaldo Neiva e contou com a atuação do promotor de Justiça Vladimir Marques, responsável pela sustentação da tese de duplo homicídio qualificado. Na defesa do réu, atuaram cinco advogados, que ao longo do dia apresentaram diferentes linhas argumentativas, incluindo legítima defesa, homicídio privilegiado e desclassificação para homicídio culposo no caso de uma das vítimas.

Ao todo, foram ouvidas diversas testemunhas de acusação e defesa, compondo um processo que chamou atenção pela complexidade e pela repercussão na cidade. O plenário permaneceu lotado ao longo de toda a sessão. Estudantes de Direito da FARESI, familiares das vítimas, amigos e moradores ocuparam todas as cadeiras disponíveis — muitos acompanharam o julgamento em pé, numa clara demonstração do interesse público no caso.

Outro destaque marcante foi a presença de familiares e amigos das vítimas, que compareceram uniformizados com camisas estampadas com fotos de Maurício e Manoel, reforçando a mobilização em busca de justiça.

Decisão do Júri

Conforme a sentença lida pelo juíz Gerivaldo Neiva no final da noite, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, condenar Edilson da Silva Batista pelos dois homicídios qualificados, mantendo integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público.

O júri reconheceu que as mortes ocorreram mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. O magistrado enfatizou na sentença que o réu, na condição de policial militar, “quebrou a confiança depositada e utilizou seu conhecimento técnico para cometer a agressão”, o que elevou sua culpabilidade.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou:

16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Maurício Alves;

14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Manoel Pires — levando em conta o fato de o réu ter solicitado socorro após atingir a vítima. Totalizando 30 anos de prisão, em razão do concurso material de crimes. 

Edilson seguirá em regime fechado, permanecendo custodiado, já que está preso preventivamente por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia.

Fonte: Calila Noticias

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.