Decreto autoriza reabertura do comercio, realização de feiras livres e continuidade do fechamento das as academias em Coité

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Neste domingo (26), o decreto nº 2735 foi lançado pelo município que tem como principais novidades a reabertura de estabelecimentos que comercializam produtos não essenciais, permissão para atividades religiosas, feira livre e feira de animais até dia 03 de agosto de 2020.

As atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões, devem acontecer em no máximo, 04 atividades por semana, sendo 02 no domingo, com 1 hora de duração e intervalo mínimo de 2h entre elas e, em mais 02 dias diferentes da semana, com duração máxima de até 1h, desde que seja obedecido o Protocolo de Biossegurança.

As feiras livres e feiras de animais que serão permitidas até o dia 03/08/2020, poderão ser realizadas apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança. As disposições das barracas poderão ser modificadas, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros).

O funcionamento dos estabelecimentos que comercializam produtos essenciais se dará de segunda a sábado das 8 até às 16 horas, excepcionados do cumprimento, as panificadoras, que poderá funcionar de segunda a sábado até às 18 horas.

Ficam excepcionados do cumprimento do horário estabelecido, as farmácias, postos de combustíveis, funerárias e serviços de urgência/emergência de saúde. Pode funcionar em domingos e feriados os seguintes estabelecimentos: farmácias, postos de combustíveis, borracharias, serviços de saúde de urgência/emergência, revendas de botijões GLP (gás de cozinha) e funerárias.

O toque de recolher fica mantido, diariamente, das 19 horas às 05 horas do dia seguinte, até o dia 03/08/2020.

Restaurantes, lanchonetes e similares continuam podendo realizar delivery sem hora definida e pronta entrega até às 18h.

O horário de funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais no âmbito do Distrito de Salgadália será de terça a sábado, das 8 às 16 horas, exceto feriados.

O uso de máscara facial continua sendo obrigatório, podendo pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) quem descumprir.

O decreto entra em vigor nesta segunda-feira, dia 27 de julho de 2020, ficando mantidas todas as demais medidas constantes nos Decretos anteriores, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO

IB | Secom/PMCC

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.